Preço abusivo de vacina da dengue deve ser denunciado
Preço cobrado por clínicas e hospitais não pode ser maior que a tabela. Abuso na cobrança pode ser denunciado.
Por: Ascom
Publicado: 02/08/2016 00:47
Última Modificação: 03/08/2016 16:09
Entre R$ 132,76 e R$ 138,53. Estes são os
valores máximos que clínicas de vacinação podem cobrar do consumidor por
cada dose da vacina da dengue, produzida pela empresa Sanofi-Aventis
Farmacêutica Ltda. A pequena variação do teto do “Preço Fábrica” (PF)
que o produto poderá ser comercializado reflete as diferentes alíquotas
do ICMS vigentes no Brasil.
De acordo com regras da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que é a autoridade brasileira para a regulação de preços de medicamentos, as clínicas e serviços de imunização devem repassar ao consumidor a vacina pelo preço exato pelo qual foi adquirida pelo fabricante. No entanto, estes estabelecimentos podem cobrar pelo serviço prestado para aplicação e armazenamento da vacina.
Para evitar cobrança abusiva, o consumidor deve pedir a discriminação do preço cobrado pela vacina e pelo serviço prestado em nota fiscal.
Se o preço cobrado for maior que o teto máximo estabelecido pela CMED, o estabelecimento estará sujeito a sanções, como multa, que pode variar entre R$ 590 e R$ 8,9 milhões. As denúncias relacionadas ao preço da vacina deverão ser encaminhadas para o email cmed@anvisa.gov.br. É importante encaminhar, também, as comprovações do abuso.
Caso o consumidor sinta-se lesado por uma cobrança abusiva pelo serviço de aplicação da vacina, deverá procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, Ministério Público e demais entidades civis de defesa do consumidor.
Confira o Preço Fábrica (PF) que poderá ser cobrado pela vacina da dengue, de acordo com o ICMS de cada estado:
17% (demais estados)
|
17,5% (RO)
|
18% (AM, AP, BA, MA, MG, PB, PE, PR, RN, RS, SE, SP e TO)
|
20% (RJ)
|
R$ 132,76
|
R$ 133,69
|
R$ 134,63
|
R$ 138,53
|
Nenhum comentário :
Postar um comentário