Anvisa revê norma sobre óleo de soja altamente refinado
Agência debaterá tema com produtores, sociedades de especialistas e associações de consumidores.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 08/05/2017 00:12
Última Modificação: 08/05/2017 00:26
Após
identificar a necessidade de ajuste do processo regulatório em torno da
produção de óleos de soja refinado, a Anvisa publicou hoje (8/5), no
Diário oficial da União, a Resolução - RE 1.231,
que torna insubsistente a Resolução - RE 1.112, de 2 de maio de 2017,
que tirava dos óleos de soja altamente refinados a obrigatoriedade de
serem identificados, em seus rótulos e embalagens, como derivados de
alergênicos. Com a revogação da RE 1.112, seguem em vigor para esses
produtos as normas previstas na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
n° 26/2015, que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória
dos principais alimentos que causam alergias alimentares.
A Anvisa decidiu revogar a RE 1.112 ainda que as evidências disponíveis atualmente demonstrem que os níveis de proteína no óleo de soja refinado (degomado, neutralizado, branqueado e desodorizado) são muito baixos e, portanto, há baixa probabilidade de reação alérgica severa em indivíduos suscetíveis. A Agência avalia que o debate em torno deste tema tem que ser amplo e incluir produtores, sociedades de especialistas e associações de consumidores.
Por fim, a Anvisa esclarece que a revisão de suas normas é praxe e visa a convergência com as melhores práticas internacionais. No caso dos alimentos alergênicos, a Agência avalia constantemente estudos clínicos, artigos científicos, dados analíticos e processos de produção. A evolução do conhecimento científico sobre os principais alimentos alergênicos enseja a permanente reavaliação do risco e segurança desses alimentos. Isso garante a qualidade, segurança e eficácia dos alimentos oferecidos à população.
Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=anvisa-reve-norma-sobre-oleo-de-soja-altamente-refinado&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=3398364&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
A Anvisa decidiu revogar a RE 1.112 ainda que as evidências disponíveis atualmente demonstrem que os níveis de proteína no óleo de soja refinado (degomado, neutralizado, branqueado e desodorizado) são muito baixos e, portanto, há baixa probabilidade de reação alérgica severa em indivíduos suscetíveis. A Agência avalia que o debate em torno deste tema tem que ser amplo e incluir produtores, sociedades de especialistas e associações de consumidores.
Por fim, a Anvisa esclarece que a revisão de suas normas é praxe e visa a convergência com as melhores práticas internacionais. No caso dos alimentos alergênicos, a Agência avalia constantemente estudos clínicos, artigos científicos, dados analíticos e processos de produção. A evolução do conhecimento científico sobre os principais alimentos alergênicos enseja a permanente reavaliação do risco e segurança desses alimentos. Isso garante a qualidade, segurança e eficácia dos alimentos oferecidos à população.
Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=anvisa-reve-norma-sobre-oleo-de-soja-altamente-refinado&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=3398364&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
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