Tribunal do Júri condena réu acusado de matar companheira
19 de junho de 2017 |
Encerrou por volta das 16h15, a Sessão do Tribunal do Júri que julgou Fábio dos Santos Dias, acusado de matar a ex-companheira.A sessão foi presidida pelo Juiz Thiago Tristão Lima, tendo na acusação, a Promotora, Bárbara Pinto e Silva e na defesa, a Defensora Pública, Mariana Dalberto.
Fábio foi condenado há 13 anos e 7 meses de prisão, por homicídio qualificado por motivo torpe e ocultação de cadáver.
RELATÓRIO – PROCESSO – JÚRI
Processo nº. 130/2.15.0000036-4
Réu: FÁBIO DOS SANTOS DIAS
Pronúncia: Art. 121, § 2º, inc. I, e art. 211, ambos do Código Penal
FATOS IMPUTADOS AO RÉU:
Primeiro fato: No dia 30/11/2014, em horário não precisado nos autos, na Localidade de São Rafael, interior deste Município, FÁBIO DOS SANTOS DIAS em comunhão de esforços e conjunção de vontades com seu genitor, por motivo torpe e utilizando-se de meio que dificultou a defesa da vítima, matou ENILDA NEVES SILVA.
Na oportunidade narrada, após desentendimentos entre os envolvidos, o denunciado FÁBIO DOS SANTOS entrou em luta corporal com a vítima, a qual era companheira de Fábio e, quando esta caiu no chão, FÁBIO DOS SANTOS, com animus necandi, a asfixiou, causando a sua morte.
O delito, segundo a denúncia, foi praticado por motivo torpe, já que originado a partir de um desejo de apropriar-se da propriedade da vítima Enilda.
Segundo fato: Em data não precisada nos autos, mas entre os dias 30/11/2014 e 11/12/14, na Localidade de São Rafael, interior deste Município, FÁBIO DOS SANTOS DIAS em comunhão de esforços e conjunção de vontades com seu genitor, ocultaram o cadáver de ENILDA NEVES SILVA.
Na ocasião, após consumar a morte da vítima Enilda, o denunciado envolveu o seu corpo com uma corda, a qual foi utilizada para arrastá-la até os fundos da propriedade, local em que cavaram uma cova e enterraram o cadáver.
Resultado do Julgamento: O Conselho de Sentença CONDENOU o réu em relação às imputações que lhe foram feitas (homicídio qualificado pelo motivo torpe e ocultação de cadáver) à pena total de 13 (treze) anos e 07 (sete) meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 10 dias-multa no valor unitário de 1/30 do salário mínimo nacional vigente à época do fato. Por fim, restou mantida a prisão preventiva do réu, sendo-lhe negado o direito de apelar em liberdade, por permanecerem hígidas as razões que deram azo a decretação da custódia cautelar. Encerrados os trabalhos às 16h15min.
Fonte: http://www.jornaldogarcia.com.br/tribunal-do-juri-condena-reu-acusado-de-matar-companheira/
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