28/09/2016 11h47
- Atualizado em
28/09/2016 12h09
Judicialização da saúde atrapalha planejamento do governo, diz ministro
Ricardo Barros comentou julgamento no STF sobre remédios de alto custo.
Supremo terá que 'garantir a harmonia' entre direitos constitucionais, disse.
Segundo o ministro Ricardo Barros, decisões judiciais em saúde custam R$ 7 bilhões para o Brasil e a judicialização da área "desestrutura" o planejamento do governo federal.
“De um lado, o cidadão precisa de assistência, e de outro, [está] o cidadão que paga imposto”, afirmou o ministro, ao destacar que os recursos do Estado são limitados.
“Os processos [judicializados] deslocam um recurso de uma atividade programada de vacinação, por exemplo, para outra atividade que foi priorizada pelo Judiciário. Ou seja, desestrutura o planejamento para os estados, os municípios e a União", disse Ricardo Barros.
Até julho deste ano, o Ministério da Saúde já cumpriu 16,3 mil ações que tratam do fornecimento de medicamentos. De 2010 a 2015, houve aumento de 727% nos gastos referentes à judicialização dos medicamentos.
No dia 15 de setembro, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, votou favoravelmente ao fornecimento, pelo poder público, de medicamentos não previstos na política de assistência do SUS. No entanto, ele votou contra o fornecimento de remédios ainda não registrados na Anvisa.
Sessão no STF
A sessão no supremo discute a responsabilidade dos 26 estados e do Distrito Federal de prestar assistência no fornecimento de medicamentos de alto custo para pacientes de doenças raras e graves. O recurso extraordinário que deu origem à discussão no Supremo foi interposto pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
O tribunal do estado nordestino determinou o fornecimento de medicamento de alto custo e o “financiamento solidário” de 50% do valor pela União para uma paciente potiguar que tinha hipertensão pulmonar e dependia de um remédio que não estava na lista de medicamentos fornecidos pelo SUS.
O Estado alega ao STF os recursos do estado seriam o limite para a concessão de medicamentos; que o direito à saúde se mostraria como direito social, que deve ser apartado dos direitos fundamentais por depender de concessão particularizada do legislador infraconstitucional, dependendo de reserva orçamentária; e que no caso do medicamento requerido não estar previsto na relação do Programa de Dispensação de Medicamentos em Caráter Excepcional, o ônus recairia unicamente sobre o ente da federação demandado, entre outros argumentos.
Fonte: http://g1.globo.com/bemestar/noticia/2016/09/judicializacao-da-saude-atrapalha-planejamento-do-governo-diz-ministro.html
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