04/10/2015 11h51
- Atualizado em
04/10/2015 12h26
SP sanciona lei que autoriza entrada à força em casas para combater dengue
Texto foi sancionado pelo prefeito da capital, Fernando Haddad.
Cidade viveu epidemia da doença neste ano.
O texto foi publicado no sábado (3) no Diário Oficial do município e afirma que entre as medidas que podem ser determinadas para o controle da dengue está "o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário quando isso se mostrar fundamental para a contenção da doença".
A entrada forçada será uma das estratégias contra a doença para o período de chuvas iniciado neste mês de outubro, quando a incidência da doença normalmente volta a subir. Em 2015, a cidade viveu uma epidemia da doença: entre 4 de janeiro e 30 de maio, foram notificados 134.389 casos na cidade, aumento de 138% em relação ao mesmo período do ano passado.
Apesar da explosão de casos, a cidade teve incidência menor que vários municípios paulistas - no início de setembro, a capital ocupava o 294º posto entre as cidade do estado.
Em abril, a Prefeitura pediu ajuda do Exército no trabalho de combate a dengue. Um dos objetivos foi dar mais segurança aos moradores, especialmente em regiões onde costumam ocorrer assaltos, áreas também onde os proprietários se recusavam a abrir as portas para os agentes. Cinquenta soldados atuaram em conjunto com funcinários da prefeitura que visitavam os imóveis em busca de criadouros do mosquito transmissor da dengue.
A nova regra sancionada pela Prefeitura foi aprovada pela Câmara em setembro. O projeto é do vereador da base do prefeito Haddad, Paulo Fiorillo (PT).
O texto determina que, quando for necessária a entrada à força em domicílios particulares, a autoridade sanitária vai lavrar um Auto de Infração e Ingresso Forçado. A Prefeitura não se manifestou oficialmente sobre a decisão neste domingo e não detalhou, por exemplo, qual será a punição ao morador que tentar impedir a entrada do agente.
A lei prevê ainda que, na hipótese de ausência do morador, o uso da força deverá ser acompanhado por um técnico habilitado em abertura de portas, "que deverá recolocar as fechaduras após realizada a ação de vigilância sanitária e epidemiológica".
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