07/09/2016 19h34
- Atualizado em
07/09/2016 22h04
Janot defende aborto para grávidas infectadas pelo vírus da zika
Para procurador, aborto se justifica por proteção da saúde mental da mulher.
Vírus é associado a surto de microcefalia, que teve mais de 1.400 casos.
O zika vírus, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, foi considerado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde o motivo do surto no Brasil de microcefalia, condição rara em que o bebê nasce com o crânio do tamanho menor do que o normal. O número de casos confirmados de microcefalia no país chegou a 1.489, segundo balanço divulgado em junho deste ano.
O parecer de Janot a favor do aborto quando há infecção do vírus da zika foi incluído em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada ao Supremo pela Associção Nacional dos Defensores Públicos (Anadep). O procurador-geral afirma que trata-se de “justificação genérica de estado de necessidade”.
Segundo ele cabe às redes pública e privada realizar o procedimento apropriado, nessas situações.
“É constitucional interrupção de gravidez quando houver diagnóstico de infecção pelo vírus zica, para proteção da saúde, inclusive no plano mental, da mulher e de sua autonomia reprodutiva.”, diz o parecer.
“A autorização legal para interrupção de gravidez em caso de estupro visa a proteger a mulher em estado de evidente e excepcional sofrimento e desamparo (o chamado aborto humanitário ou ético). Idêntico nível de desamparo e sofrimento estaria presente no caso de infecção pelo vírus zica, situação que resulta de falha do poder público. A interrupção da gestação no caso de infecção por zica também seria aborto ético ou humanitário, na medida em que protegeria a mulher que sofre por ato omissivo do estado.”
A ADI da Anadep pede que o Supremo autorize aborto nesses casos e que sejam garantidos benefícios de prestação continuada a crianças com sinais de síndrome congênita do zika. A lei editada neste ano sobre o tema só garante ajuda a crianças com microcefalia e não outras síndromes decorrentes do vírus.
Segundo a Anadep, a população sob maior risco de epidemia é de mulheres pobres e nordestina, uma vez que mais de 60% dos recém-nascidos com sinais da síndrome congênita do zika são filhos de mulheres de Pernambuco, Bahia, Paraíba, Maranhão e Ceará. A relatora da ação, que ainda não tem previsão de data de julgamento, é a ministra Cármen Lúcia. Como ela toma posse na próxima segunda, dia 12, a ação deverá ficar com o ministro Ricardo Lewandowski, que assume o gabinete.
De acordo com o procurador, o estado não pode ser responsável pelo sofrimento das mulheres. “Na ADPF 54, embora o julgamento se tenha restringido ao caso de interrupção da gravidez ante diagnóstico de anencefalia, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a imposição da gravidez pode ser forma de tortura das mulheres, em alguns casos. O Direito Penal é forma de recuperação e reafirmação da autoridade do estado por violação de direitos, não meio de tortura", diz o parecer.
“Isso [aborto nesses casos] não significa desvalor à vida humana ou à das pessoas com deficiência – até porque não se está criando imposição de interrupção da gravidez. A decisão será, sempre, da gestante, diante do diagnóstico de infecção pelo vírus. Trata-se simplesmente do reconhecimento de que tomar a reprodução humana como dever, nessas condições, é impor às mulheres autêntico estado de tortura, imenso sofrimento mental.”
Janot destacou que os números do Ministério da Saúde mostram a gravidade da situação. “A situação fática emergencial demanda intervenção cautelar do Supremo Tribunal Federal, no sentido da concessão cautelar de pedidos.”
O procurador sugeriu que o Supremo realize audiências públicas e determine que o governo federal apresente em 90 dias planos de ação para “assegurar proteção suficiente dos direitos constitucionais violados pela negligência estatal”.
Fonte: http://g1.globo.com/bemestar/noticia/2016/09/janot-defende-aborto-para-gravidas-infectadas-pelo-zika-virus.html
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