quarta-feira, 17 de maio de 2017

Anvisa inclui Cannabis sativa em lista de plantas medicinais

Medida não libera uso da Cannabis como planta medicinal em qualquer circunstância. Apenas a formaliza como um componente possível em futuros pedidos de registro de medicamentos e outras regulamentações.

Cannabis passou a fazer parte da Lista Completa das Denominações Comuns Brasileiras (DCB)  (Foto: Reuters)  
Cannabis passou a fazer parte da Lista Completa das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) (Foto: Reuters) 
 
A Agência Nacional de vigilância Sanitária (Anvisa) incluiu a Cannabis sativa na Lista Completa das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) sob a categoria de "planta medicinal". Trata-se de uma lista que define os nomes oficiais de fármacos, princípios ativos, plantas medicinais e outras substâncias de interesse médico no país. 

A medida não modifica as regras relativas à maconha no país e não libera seu uso como planta medicinal em qualquer circunstância. Apenas formaliza a Cannabis como um componente possível em futuros pedidos de registro de medicamentos ou outras regulamentações que podem ser discutidas sobre seu uso como planta medicinal. 

A inclusão faz parte da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 156, de 5 de maio de 2017, que foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de maio.

Decisões anteriores

A agência já tinha aprovado, em janeiro de 2017, o registro do primeiro remédio à base de maconha no Brasil. Com o nome comercial Mevatyl, o medicamento contém tetraidrocanabinol (THC) em concentração de 27 mg/mL e canabidiol (CBD) em concentração de 25 mg/mL. A droga já é aprovada em outros 28 países, incluindo Estados Unidos, Canadá, Alemanha, Dinamarca, Suécia, Suíça e Israel, onde é conhecido por Sativex. 

O medicamento é indicado para pacientes adultos com espasticidade de grave a moderada relacionada à esclerose múltipla que não respondam a outros medicamentos e que demonstrem uma boa resposta ao Mevatyl após um período inicial de tratamento. 

Em 2016, a Anvisa autorizou a prescrição e manipulação de medicamentos a base de Cannabis. A autorização vale tanto para medicamentos registrados na Anvisa que contenham as substâncias quanto para produtos que contenham as substâncias a serem importados em caráter de excepcionalidade para tratamento de pacientes brasileiros. 

Em janeiro de 2015, a Anvisa já tinha decidido retirar o canabidiol da lista de substâncias de uso proscrito, o que abriu caminho para que a comercialização de medicamentos com a substância fosse facilitada no país. 


Também já existem decisões da justiça brasileira que autorizam famílias a cultivarem maconha para tratar doenças.  

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