segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Suplementos alimentares sem registro

Suspensão de glucosamina e colágeno irregulares

Determinações incluem também, a suspensão de propaganda, em todos os veículos de comunicação, de produtos com alegações funcionais ou de saúde aos alimentos de empresa.
 
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 20/10/2016 15:54
Última Modificação: 20/10/2016 16:15

Nesta quinta-feira (20/10), a Anvisa proibiu a fabricação, a distribuição, a venda e o uso do produto Glucosamina + Condroitina, em cápsulas, fabricado por empresa desconhecida (CNPJ inválido sob n° 10.776.929/0001-34). O suplemento não possui registro na Anvisa. Além disso, o número de cadastro da Responsabilidade Técnica, que consta no rótulo do produto, não condiz com o responsável.

Outra suspensão foi a do Colágeno Pro Tipo 2, da empresa Nutrigold do Brasil Suplementos Alimentícios Ltda. A decisão ocorreu porque a formulação do produto contém substâncias que não possuem cadastro na Agência. Os demais medicamentos fabricados pela empresa também estão suspensos.

Propaganda Irregular

Estão proibidas todas as publicidades com atribuições terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas aos alimentos comercializados pela empresa Priscila de Andrade Ribeiro Distribuidora. A decisão tem como base o item 3.1 da RDC 259/2002.

Confira as Resoluções no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=suspensao-de-glucosamina-e-colageno-irregulares&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=3062677&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

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