quinta-feira, 6 de outubro de 2016

04/10/2016 12h42 - Atualizado em 04/10/2016 12h42

Justiça obriga União a pagar remédio caro com verba de publicidade oficial

União terá de custear Eculizumabe a jovem com hemoglobinúria paroxística.
Decisão de 2ª instância manteve entendimento de juiz federal de Guarulhos.

Do G1, em São Paulo
Uma decisão de 2ª instância publicada nesta terça-feira (4) determinou que a União terá de fornecer o medicamento Eculizumabe, ainda sem registro na Anvisa, para uma paciente com hemoglobinúria paroxística noturna. O custeio do medicamento, porém, não poderá vir de verbas que seriam originalmente destinadas à saúde, mas de verbas que seriam utilizadas em publicidade oficial.

A determinação já constava na decisão de 1º instância do juiz federal Paulo Marcos Rodrigues de Almeida, da 2ª Vara Federal em Guarulhos. A União recorreu e o desembargador federal Johonsom Di Salvo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, manteve o entendimento do juiz federal.

"É de clareza solar que a vida humana é muito mais importante do que a propaganda que o Estado faz dele mesmo, na mídia nacional", afirmou o desembargador em sua decisão.

A paciente é uma jovem de 22 anos portadora da doença genética hemoglobinúria paroxística noturna, que provoca a destruição dos glóbulos vermelhos, levando a doença renal crônica, hipertensão pulmonar, dificuldade para respirar, dores e outros sintomas.

Segundo a decisão, ela não teve resposta satisfatória aos tratamentos tradicionais, por isso solicitou o fornecimento do Eculizumabe, cujo nome comercial é Soliris, que ainda não tem registro na Anvisa e é de alto custo.

STF analisa duas ações sobre o tema
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa atualmente duas ações propostas pelos governos do Rio Grande do Norte e de Minas Gerais contra decisões judiciais que obrigaram os dois estados a fornecer medicamentos de alto custo a pacientes individuais, que reivindicam o direito à saúde.

No primeiro caso, o remédio não está na lista fornecida pelo SUS; no segundo, não possui sequer registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O julgamento deve decidir sobre a responsabilidade dos 26 estados e do Distrito Federal de prestar assistência no fornecimento de medicamentos de alto custo para pacientes de doenças raras e graves.

Fonte: http://g1.globo.com/bemestar/noticia/2016/10/justica-obriga-uniao-pagar-remedio-caro-com-verba-de-publicidade-oficial.html

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