Produtos a base de Tribulus Terrestris são irregulares
Comércio online de produtos irregulares contendo a erva daninha foi proibido. Produtos alegam propriedades fitoterápicas mas não possuem registro.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 19/10/2016 11:18
Última Modificação: 19/10/2016 16:14
A divulgação irregular de produtos sem registro contendo a erva daninha da espécie Tribulus Terrestris foi
proibida pela Anvisa. A Agência determinou, nesta quarta-feira (19/10),
a proibição da distribuição, divulgação, comercialização e uso de todos
os produtos irregulares que contém traços da planta em suas formulações.
Todos
os produtos dessa natureza são passíveis de registro como medicamentos
fitoterápicos ou produtos tradicionais fitoterápicos uma vez que alegam
propriedades terapêuticas. Os produtos que contém Tribulus Terrestris, no entanto, que não possuem cadastro nem registro na Anvisa são, portanto, considerados irregulares.
A Anvisa determina, ainda, a apreensão e inutilização de todas as unidades dos produtos em questão, encontrados no mercado e comercializados via websites.
Erva de São João também não tem registro
A
Agência determinou nesta quarta-feira (19/10), também, a proibição da
fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto
Erva de São João. O produto feito de Hypericum perforatum, distribuído pelo estabelecimento Mil Ervas, não possui registro na Anvisa.
Todos as unidades dos produtos Erva de São João (Hypericum perforatum) deverão ser apreendidos e inutilizados quando encontrados no mercado.
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