Novas regras de rotulagem entram em vigor
Os requisitos de advertências de rotulagem de cosméticos infantis estão na RDC n° 15/2015. A Agência fixou prazo para adequação dos rótulos que termina em outubro.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 07/10/2016 10:26
Última Modificação: 07/10/2016 15:57
Começam
a valer, a partir de 27 de outubro, os requisitos específicos de
advertências de rotulagem de cosméticos infantis, dispostos na
regulamentação vigente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) sobre o tema - a RDC n° 15/ 2015.
A Agência fixou prazo de seis meses, contados a partir de 27 de abril deste ano, para a adequação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis a requisitos específicos de advertências de rotulagem, por meio da RDC n° 78/2016.
As regras foram estabelecidas na resolução publicada pelo órgão, no dia 24 de abril do ano passado, que dispõe sobre requisitos técnicos para a concessão de registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis.
Pela norma, na rotulagem de condicionador sem enxágue, por exemplo, deve constar:
"Não usar em crianças menores de 3 anos; a partir de 3 anos, deve ser aplicado exclusivamente por adulto; para maiores de 5 anos: usar sob a supervisão de adulto. Não usar se o couro cabeludo estiver ferido ou irritado; em caso de irritação, suspender o uso e procurar um médico; evitar contato com os olhos; caso o produto entre em contato com os olhos, lavar com água corrente em abundância e procurar um médico".
A regulamentação institui, também, a faixa etária para o público infantil, que vai de 0 a 12 anos incompletos e define a faixa etária para cada categoria de produto. Por exemplo, sabonetes podem ser indicados para qualquer idade, já o esmalte para unhas só pode ser utilizado por crianças a partir de 5 anos. Pela norma, desodorantes poderão ser usados a partir dos 8 anos e desde que não possuam substâncias antiperspirantes. Meninas de 3 anos já poderão usar sombra, brilho labial e batom com a ajuda de um adulto. Depois dos 5 anos, ela mesma já poderá usar os produtos sozinha. Nenhum cosmético infantil pode ser apresentado em forma de aerossol.
Vale ressaltar que, antes de serem registrados, os produtos passam por uma detalhada análise técnica onde se verifica sua conformidade com a legislação sanitária vigente, incluindo análise da segurança do produto e os dizeres de rotulagem.
Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=novas-regras-de-rotulagem-entram-em-vigor&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=3043449&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
A Agência fixou prazo de seis meses, contados a partir de 27 de abril deste ano, para a adequação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis a requisitos específicos de advertências de rotulagem, por meio da RDC n° 78/2016.
As regras foram estabelecidas na resolução publicada pelo órgão, no dia 24 de abril do ano passado, que dispõe sobre requisitos técnicos para a concessão de registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis.
Pela norma, na rotulagem de condicionador sem enxágue, por exemplo, deve constar:
"Não usar em crianças menores de 3 anos; a partir de 3 anos, deve ser aplicado exclusivamente por adulto; para maiores de 5 anos: usar sob a supervisão de adulto. Não usar se o couro cabeludo estiver ferido ou irritado; em caso de irritação, suspender o uso e procurar um médico; evitar contato com os olhos; caso o produto entre em contato com os olhos, lavar com água corrente em abundância e procurar um médico".
A regulamentação institui, também, a faixa etária para o público infantil, que vai de 0 a 12 anos incompletos e define a faixa etária para cada categoria de produto. Por exemplo, sabonetes podem ser indicados para qualquer idade, já o esmalte para unhas só pode ser utilizado por crianças a partir de 5 anos. Pela norma, desodorantes poderão ser usados a partir dos 8 anos e desde que não possuam substâncias antiperspirantes. Meninas de 3 anos já poderão usar sombra, brilho labial e batom com a ajuda de um adulto. Depois dos 5 anos, ela mesma já poderá usar os produtos sozinha. Nenhum cosmético infantil pode ser apresentado em forma de aerossol.
Como verificar a regularidade do produto?
A Anvisa é responsável pelo registro de produtos cosméticos, incluindo os infantis. A indicação do registro pode ser precedida pelas iniciais MS, ANVS ou pelo nome Anvisa seguido de um número com 9 ou 13 dígitos, que sempre se inicia com o número 2. O número tem que estar, obrigatoriamente, na rotulagem. De posse do número, é só entrar no Portal da Anvisa e consultar o produto.Vale ressaltar que, antes de serem registrados, os produtos passam por uma detalhada análise técnica onde se verifica sua conformidade com a legislação sanitária vigente, incluindo análise da segurança do produto e os dizeres de rotulagem.
Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=novas-regras-de-rotulagem-entram-em-vigor&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=3043449&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
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