Relator no STF vota por derrubar regra que restringe doação de sangue por homossexuais
Hemocentros podem rejeitar doação de 'homens que transaram com homens' no período de 1 ano. Para Edson Fachin, regras da Anvisa e do Ministério da Saúde geram 'discriminação injustificada'.
Por Renan Ramalho, G1, Brasília
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta
quinta-feira (19) por derrubar normas do Ministério da Saúde e da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que restringem a
doação de sangue por homossexuais.
As regras tornam inaptos, por um ano, homens que tiveram relação sexual com outros homens.
Autor da ação, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) apontou “absurdo tratamento discriminatório”
por parte do poder público. O partido diz que, na prática, as normas
barram “permanentemente” gays com “mínima atividade sexual”.
Relator do processo, Fachin foi o primeiro a votar entre os 11
ministros do STF. A decisão final depende de uma maioria de 6 votos.
Ao final do voto, a sessão foi interrompida pela presidente do STF,
ministra Cármen Lúcia, que informou que o julgamento será retomado na
próxima quarta (25).
No voto, o ministro disse que as normas da Anvisa e Ministério da Saúde
geram uma “discriminação injustificada” e ofendem o princípio da
dignidade da pessoa humana e da igualdade perante outros doadores.
"Orientação sexual não contamina ninguém. O preconceito, sim".
“Compreendo que essas normativas, ainda que não intencionalmente,
resultam por ofender a dignidade da pessoa humana, na sua dimensão de
autonomia e reconhecimento, porque impedem que pessoas por elas
abrangidas sejam como são”, afirmou.
Ele recomendou que as normas mudem para considerar somente condutas de risco, e não grupos de risco.
"Orientação sexual não contamina ninguém. O preconceito, sim", disse o ministro, em outro momento do voto.
No processo, a Anvisa negou que a regra exclua homossexuais e
bissexuais, mas apenas exige que eles atendam ao requisito – de não ter
tido relação sexual com parceiros nos últimos 12 meses.
O Ministério da Saúde também negou tratamento discriminatório, alegando
que a regra é uma dentre outras restrições com objetivo de proteger o
receptor do sangue doado contra doenças.
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