Municípios passam a ser obrigados a fazer levantamento de infestação por Aedes
Parte dos municípios já realizavam de forma rotineira o Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti (LIRAa). Decisão entra em vigor nesta sexta-feira.
A partir de agora, todos os municípios serão obrigados a fazer o levantamento de infestação pelo mosquito Aedes aegypti.
A informação deverá ser enviada para as secretarias estaduais de Saúde
que, por sua vez, repassarão os dados para o Ministério da Saúde.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27),
determina que municípios com mais de 2 mil imóveis realizem o
Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti (LIRAa).
Municípios com menos de 2 mil imóveis devem realizar o Levantamento de
Índice Amostral (LIA). Os levantamentos têm o objetivo de identificar a
porcentagem de imóveis que apresentam criadouros de mosquito em cada
cidade.
Já municípios que não são infestados pelo mosquito devem fazer o
monitoramento por ovitrampa ou larvitrampa, armadilhas que permitem
identificar se existem mosquitos pondo ovos na região.
Muitos municípios já realizam esse tipo de levantamento rotineiramente.
Em 2016, por exemplo, 62,6% dos municípios com mais de 2 mil imóveis
realizaram o LIRAa e repassaram os dados para as autoridades estaduais e
federais. A partir dessas informações, o Ministério da Saúde colocou em
alerta de risco para dengue, zika e chikungunya 855 cidades
brasileiras.
Em 2016, até 24 de dezembro, o Brasil registrou 1.976.029 casos prováveis das três principais doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti no Brasil: 1.496.282 de dengue, 265.554 de chikungunya e 214.193 de zika.
Em dezembro, o Ministério da Saúde já tinha anunciado que o repasse da
segunda parcela de uma verba de R$ 152 milhões destinada ao combate do Aedes só seria feito para os municípios que tivessem feito o LIRAa ou o LIA.
A resolução publicada nesta sexta-feira foi assinada pela Comissão
Intergestores Tripartite, composta pelo ministro da Saúde, Ricardo
Barros, pelo presidente do Conselho Nacional de Secretários da Saúde,
João Gabbardo dos Reis, e pelo presidente do Conselho Nacional de
Secretarias Municipais de Saúde, Mauro Guimarães Junqueira.
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