Proibidos produto de limpeza de carro e soda cáustica
Irregularidades quanto à validade do registro dos químicos e os rótulos dos produtos motivaram as medidas sanitárias.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 20/01/2017 09:54
Última Modificação: 20/01/2017 10:09
A
Anvisa suspendeu o produto químico Gávea Solucar, que está sem registro
desde 2014. A vigilância sanitária municipal de Criciúma (SC) denunciou
a comercialização do produto fabricado pela empresa Gávea Química do
Brasil LTDA.
O produto é utilizado para limpar pneus, motores, chassis, equipamentos pesados, borrachas, carrocerias de madeira, máquinas agrícolas e também na limpeza de pisos, paredes e valetas com acúmulo de óleos e graxas.
A Gerência de Saneantes informa que os produtos fabricados após agosto de 2014 estão irregulares e devem ser recolhidos do mercado.
Diante disso, a Anvisa proíbe a fabricação, distribuição, comercialização e o uso do Gávea Solucar.
Rotulagem irregular
A Anvisa proibiu a distribuição, comercialização e uso da soda cáustica Astolli na última sexta-feira (20/01).
O motivo é a divergência na informação do prazo de validade do produto.
Produzida pela empresa Astol Indústria e Comércio LTDA., a Astolli informava em sua rotulagem o prazo de validade de 36 meses. No entanto, o registro do produto junto à Anvisa constava o prazo de 24 meses apenas.
A Agência então, pela resolução RE 122/17 publicada no Diário Oficial da União (DOU), determinou que a empresa Astol Indústria e Comércio LTDA promova o recolhimento do estoque da soda cáustica presente no mercado.
O produto é utilizado para limpar pneus, motores, chassis, equipamentos pesados, borrachas, carrocerias de madeira, máquinas agrícolas e também na limpeza de pisos, paredes e valetas com acúmulo de óleos e graxas.
A Gerência de Saneantes informa que os produtos fabricados após agosto de 2014 estão irregulares e devem ser recolhidos do mercado.
Diante disso, a Anvisa proíbe a fabricação, distribuição, comercialização e o uso do Gávea Solucar.
Rotulagem irregular
A Anvisa proibiu a distribuição, comercialização e uso da soda cáustica Astolli na última sexta-feira (20/01).
O motivo é a divergência na informação do prazo de validade do produto.
Produzida pela empresa Astol Indústria e Comércio LTDA., a Astolli informava em sua rotulagem o prazo de validade de 36 meses. No entanto, o registro do produto junto à Anvisa constava o prazo de 24 meses apenas.
A Agência então, pela resolução RE 122/17 publicada no Diário Oficial da União (DOU), determinou que a empresa Astol Indústria e Comércio LTDA promova o recolhimento do estoque da soda cáustica presente no mercado.
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