MPF cobra regulamentação da maconha para pesquisas com fins medicinais
Sem regras definidas para importação de substâncias derivadas da maconha, estudos ficam paralisados. Anvisa descumpre decisão da Justiça desde o ano passado, dizem procuradores.
O Ministério Público Federal em Brasília pede que o plantio e a colheita da cannabis sativa
– planta da maconha – e a importação de sementes com finalidade
medicinal e para fins de pesquisa científica sejam regulamentados pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em seis meses.
A agência tem 15 dias úteis –
contados a partir da última sexta (3), quando o processo foi
distribuído – para responder se vai acatar ou não a recomendação. A
Anvisa informou ao G1 nesta terça (7) que ainda não foi notificada. Caso a agência não acate o pedido, o MPF pode entrar com ação na Justiça.
O pedido do MPF partiu de um inquérito instaurado no ano passado, que
verificou o descumprimento de uma decisão liminar da 16ª Vara Federal no
DF proferida em novembro de 2015.
Na ocasião, a Anvisa foi obrigada a autorizar a importação do
Tetrahidrocannabinol (THC) e do Cannabidiol (CDB) – substâncias
derivadas da maconha – para o desenvolvimento de pesquisas e uso no
controle de doenças neurológicas graves, como epilepsia refratária, mal
de Parkinson e esclerose múltipla.
Em documento obtido pelo G1,
a Anvisa afirmou ao Ministério Público em agosto do ano passado que,
"apesar de haver previsão legal [para a realização de pesquisas com
substâncias derivadas da maconha], não há regulamentação" –
regulamentação esta que é uma das atribuições da agência, de acordo com o
art. 8 da Lei 9.782/99.
A agência cobra, no entanto, uma taxa base para a importação de
sementes que, segundo o MPF, tem inviabilizado estudos em todo o país. A
liminar também determinava que a Anvisa e o Ministério da Saúde
fiscalizem pesquisas com quaisquer espécies e variedades da cannabis.
A importação das substâncias para uso medicinal também não ocorre em
conformidade com a determinação, de acordo com o MPF. No documento de
2016, a Anvisa justifica a ausência de regras definidas para o
procedimento por "dificuldades em estabelecer, com segurança, a
manutenção das concentrações de canabidinoides adequadas para cada
patologia".
A ação do MPF que deu origem ao processo julgado pela 16ª Vara Federal
começou a tramitar em 2014.
O mérito ainda não foi julgado. A princípio,
o MPF pediu que a cannabis fosse retirada da lista de substâncias proibidas no país, mas a Avisa entrou com recursos.
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