Proibidos suplementos alimentares irregulares
Suplementos foram suspensos por apresentar irregularidades na rotulagem e na classificação dos ingredientes. Também não tinham registro na Anvisa.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 01/03/2017 18:22
Última Modificação: 01/03/2017 18:28
O
produto Intelimax IQ, 30 cápsulas de 500mg, da empresa Laboratório
Gileadelab Ltda traz na lista de ingredientes o levedo de cerveja e no
rótulo a informação de que se trata de Suplemento Vitamínico e Mineral,
que não necessita de registro.
No entanto, a presença do ingrediente levedo de cerveja coloca o produto na categoria de Novos Alimentos ou Novos Ingredientes que necessitam de uma avaliação antes da venda.
Além da proibição da fabricação, distribuição e comercialização do produto, em todo território nacional, a Agência determina, pela Resolução RE nº 541, que a empresa recolha todo o estoque do produto disponível no mercado, em todo território nacional.
A Agência determina, portanto, pela Resolução RE nº 540, que os produtos sejam retirados do mercado em todo território nacional.
Esses alimentos apresentam ingredientes inválidos quanto à segurança de uso e são substancias não autorizadas no Brasil. Os produtos listados infringem as normas da Anvisa e foram proibidos.
Essa determinação vale também para suplementos com as mesmas substâncias e não só os que foram listados.
No entanto, a presença do ingrediente levedo de cerveja coloca o produto na categoria de Novos Alimentos ou Novos Ingredientes que necessitam de uma avaliação antes da venda.
Além da proibição da fabricação, distribuição e comercialização do produto, em todo território nacional, a Agência determina, pela Resolução RE nº 541, que a empresa recolha todo o estoque do produto disponível no mercado, em todo território nacional.
Suplemento sem registro
A Anvisa constatou que a empresa EA Suplementos Eirelli está fabricando o produto Digeal 150ml (alcachofra + associações) sem registro na Agência. A empresa também não possui o Autorização de Funcionamento.A Agência determina, portanto, pela Resolução RE nº 540, que os produtos sejam retirados do mercado em todo território nacional.
Produtos não autorizados
Ainda, a Resolução RE nº 537 proibiu a fabricação, comercialização, importação e divulgação em todos os meios de comunicação dos suplementos em citados em seu Anexo.Esses alimentos apresentam ingredientes inválidos quanto à segurança de uso e são substancias não autorizadas no Brasil. Os produtos listados infringem as normas da Anvisa e foram proibidos.
Essa determinação vale também para suplementos com as mesmas substâncias e não só os que foram listados.
Essa Anvisa é uma piada mesmo, na RE 537 proibiram vários itens que já tem grande estudo e são seguros, principalmente itens para ajudar na cognição e desenvolvimento mental e consequentemente do ser como um todo, é visível que a Anvisa trabalha em prol dos grandes laboratórios e da instituição (máquina) que quer manter as pessoas alienadas e com mínimo de desenvolvimento psíquico possível.
ResponderExcluirNunca tive vontade de morar fora, mas depois disso, realmente fico muito entristecido, mas por um lado é preciso lutar por mudanças nesse país infestado de corrupção e exploração.
Alguns itens que foram proibidos que inclusive tive uma importação recusada:
fosfatidilcolina
Acetil-L-tirosina
Bacopa monieri
Vimpocetina