Região09/03/2017 | 10h40Atualizada em 09/03/2017 | 10h40
Aprovada lei que proíbe fogos de artifício em São Sepé
Projeto segue agora para a sanção do prefeito Léo Girardelo

Diário de Santa Maria
A proposta foi discutida entre os parlamentares antes de ir à votação. Em sua justificativa, Rosso destacou que o uso dos fogos de artifício tem uma série de consequências graves.

Proposta do vereador Renato Rosso (PP) proíbe manuseio, uso, queima, depósito, transporte e venda de fogos na cidade Foto: Camila Gonçalves / Câmara de Vereadores de São Sepé
Ainda segundo Rosso, o estampido pode matar animais domésticos por parada cardiorrespiratória, e desorientar bandos de aves que acabam perdendo a rota de voo. – Existe, ainda, a questão do prejuízo da qualidade do ar, já que a fumaça dos fogos transforma-se em agente cancerígeno – resume o parlamentar.
Rosso destaca que o objetivo do projeto é também criar uma nova ¿consciência coletiva¿ na comunidade.A sessão teve a Tribuna Livre ocupada pela representante da Associação de Familiares e Apoiadores dos Autistas de São Sepé (Afapass), Izabelle Ribeiro, que explanou os pontos negativos da soltura de fogos de artifício para pessoas com autismo.
Contrários à proposta
Os vereadores contrários à proposta justificaram suas posições a partir dos argumentos apresentados pela assessoria jurídica e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pediram a leitura dos pareceres em plenário.
– Li atentamente o parecer da CCJ da Câmara de Porto Alegre, que deu parecer contrário a projeto similar naquele município. Pelas questões constitucionais, não posso ignorar minha função jurídica como advogado e como legislador. Há um vício constitucional nesta matéria – afirmou o vereador Tavinho Gazen (PDT).
Elcio Teixeira (PMDB) defendeu que o projeto fosse retirado e que fosse organizada uma audiência pública para tratar do tema.
– É preciso fazer um estudo mais amplo, porque existe uma lei maior que a municipal regulamentando o uso de fogos – afirmou o peemedebista.
Como a votação terminou em empate, o presidente da Câmara, Eto Vargas (PP), votou favorável ao projeto. A matéria segue agora para sanção ou veto do prefeito Léo Girardello (PP). Se sancionada, a lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
*Bruno Garcia/O Sepeense
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