terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Caso Kiss23/01/2017 | 20h31Atualizada em 24/01/2017 | 10h35

TJ condena prefeitura de Santa Maria a indenizar família de uma das vítimas do incêndio

Justiça concedeu compensação de R$ 200 mil a pais e irmão de Ariel Andreatta 

TJ condena prefeitura de Santa Maria a indenizar família de uma das vítimas do incêndio Germano Rorato/Agencia RBS
Foto: Germano Rorato / Agencia RBS
 
O município de Santa Maria foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ) a indenizar familiares de uma das vítimas do incêndio na boate Kiss, ocorrido em 27 de janeiro de 2013. A tragédia teve 242 mortos e 600 feridos. Por unanimidade, os desembargadores Túlio de Oliveira Martins, Marcelo Cezar Müller e o relator, Jorge Alberto Schreiner Pestana, decidiram que os pais e o irmão de Ariel Nunes Andreatta devem receber quase R$ 200 mil por danos morais e materiais.

Os três, além dos avós do rapaz, entraram com ação contra o município alegando que a prefeitura forneceu alvará de funcionamento à casa noturna indevidamente. Na ação, o pedido, era de R$ 1 mil mensais como compensação ao dano moral sofrido pelos pais da vítima, além de indenização por danos materiais relativos a despesas com funeral de cerca de R$ 7,5 mil. Também pediram danos morais no valor de 500 salários mínimos para cada um dos pais, 300 para os avós paternos e 200 para o irmão da vítima.

A prefeitura contestou os pedidos, alegando que a responsabilidade seria dos donos da boate. Em primeira instância, a juíza Simone Brum Pias, da Comarca de Augusto Pestana, condenou a prefeitura, mas negou indenização aos avós. Em apelação ao TJ, o município atribuiu a culpa aos proprietários da boate e também ao Estado do Rio Grande do Sul – já que a fiscalização das normas de prevenção e combate a incêndio são de responsabilidade do Corpo de Bombeiros. Por fim, pediu a redução dos valores, alegando que a saúde financeira do município não comportaria a condenação caso abrisse precedente a outras indenizações.

No entendimento do relator do recurso, a responsabilidade do município se caracteriza tanto na falta de fiscalização do funcionamento da boate, quanto pela atuação deficiente ao conceder/manter alvará de localização sem exigir o cumprimento mínimo de normas de segurança: "Mesmo que tivesse sido regular a concessão (o que não foi, repiso), ciente das irregularidades com o projeto arquitetônico, cabia ao Poder Público Municipal a cassação do funcionamento. Isso era de sua competência", afirmou Pestana. O relator manteve os valores de danos morais aos pais e ao irmão da vítima materiais e recursos.

A assessoria de imprensa da prefeitura informou que o município vai recorrer.

Essa é a segunda condenação ao poder público no Caso Kiss divulgada em sete dias. Na quarta-feira passada, o TJ ordenou que prefeitura e governo de Estado pagassem R$ 20 mil para uma sobrevivente do incêndio.

(Com informações da assessoria de imprensa do TJ)

Fonte: http://diariodesantamaria.clicrbs.com.br/rs/geral-policia/noticia/2017/01/tj-condena-prefeitura-de-santa-maria-a-indenizar-familia-de-uma-das-vitimas-do-incendio-9543713.html

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