sexta-feira, 23 de junho de 2017

Maia sanciona lei que libera remédios para emagrecer, informa Casa Civil

Presidente em exercício sancionou projeto aprovado pelo Congresso que libera venda dos medicamentos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol mediante receita específica.

 
O presidente da República em exercício, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sancionou nesta sexta-feira (23) a lei que libera a prescrição, manipulação e venda de sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, substâncias usadas para inibir o apetite. A informação é da Casa Civil. 

Após a Casa Civil informar a sanção da lei, o presidente em exercício publicou uma mensagem no Facebook para comunicar a decisão. 

"Tomei a decisão após ouvir diversas entidades médicas e receber um parecer favorável do próprio Conselho Federal de Medicina. Entendo o drama de milhares de brasileiros que têm níveis perigosos de obesidade e precisam ser levados a sério, e com responsabilidade, tendo acesso a um tratamento médico controlado", publicou Rodrigo Maia na rede social.

CFM

Nesta sexta, o Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou um ofício a Rodrigo Maia no qual manifestou apoio à sanção da lei. O documento é assinado pelo presidente da entidade, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima. 

"A referida norma atende à expectativa do CFM ao permitir, no Brasil, acesso da população a medicamentos importantes para a continuidade de tratamentos de casos de obesidade, entre outros transtornos, desde que prescritos por médicos, haja vista as diferenças de condições de atendimento disponíveis para os profisisonais brasileiros daquelas oferecidas aos que atuam em países do primeiro mundo", afirmou o conselho no documento. 

Para o CFM, a lei sancionada respeita a autonomia dos médicos e dos pacientes na escolha dos procedimentos terapêuticos "reconhecidos e válidos". 

A entidade afirma, também, que a interdição das quatro substâncias representaria uma "interferência direta" no processo de escolha, com "graves consequências" para a saúde de milhares de pessoas.

Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância (Anvisa), se manifestou contra a lei dizendo que "além de inconstitucional, pode representar grave risco para a saúde da população". "Legalmente, cabe à agência a regulação sobre o registro sanitário dessas substâncias, após rigorosa análise técnica sobre sua qualidade, segurança e eficácia. 

Assim ocorre em países desenvolvidos e significa uma garantia à saúde da população", apontou a agência em nota. 

"O Congresso não fez, até porque não é seu papel nem dispõe de capacidade para tal, nenhuma análise técnica sobre esses requisitos que universalmente são requeridos para autorizar a comercialização de um medicamento". 

Em 2011, a Anvisa retirou do mercado o mazindol, o femproporex e a anfepramona. Os laboratórios que tinham registro desses produtos no Brasil, de acordo com a agência, não apresentaram estudos de eficácia e segurança dentro dos padrões exigidos pela Anvisa e cobrados em outros países do mundo. A Anvisa considerou que, segundo uma revisão da literatura científica, os riscos relacionados ao uso de inibidores de apetite do tipo anfetamínicos eram maiores que o seu benefício. 

Na mesma época, a sibutramina também foi reavaliada, mas, neste caso, a agência considerou que o seu benefício era maior que o seu risco, desde que utilizada adequadamente e para determinados perfis de pacientes. Então, o controle sobre a sibutramina foi reforçado com a criação de uma receita especial para prescrição e comercialização do produto. 

Em 2014, um decreto legislativo suspendeu a proibição da Anvisa, mas sem normatizar como seria a venda. 

A lei agora aprovada tem uma emenda do Senado que prevê a receita do tipo B2 para a aquisição dessas substâncias.

Entenda o processo de liberação

2011 - A Anvisa suspendeu a comercialização dos medicamentos. Os laboratórios que tinham o registro desses produtos no Brasil, de acordo com a agência, não tinham estudos que comprovassem a eficácia. 

2014 - A Câmara suspendeu a resolução de 2011 por meio de um decreto legislativo e enviou para aprovação do Senado. Os senadores criaram uma emenda exigindo que os remédios fossem prescritos pelos médicos com uma receita do tipo B2. O decreto voltou para a Câmara, e ficou "parado na pauta". 

No mesmo ano, com a RDC 50/2014, a Anvisa faz uma nova resolução em que reafirma a exigência de estudos mais amplos e complexos, de acordo com as normas da época, sejam feitos para a comercialização de remédios. 

2016 - A Anvisa publica uma nova RDC em que determina as diretrizes para o uso das substâncias, como a dose máxima segura, mesmo com a proibição para a comercialização. 

2017 - Câmara volta a analisar a liberação da comercialização das substâncias e aprova a liberação nesta terça-feira (20). O presidente da República em exercício, Rodrigo Maia, sanciona a lei. 

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