Maia sanciona lei que libera remédios para emagrecer, informa Casa Civil
Presidente em exercício sancionou projeto aprovado pelo Congresso que libera venda dos medicamentos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol mediante receita específica.
O presidente da República em exercício, Rodrigo Maia (DEM-RJ),
sancionou nesta sexta-feira (23) a lei que libera a prescrição,
manipulação e venda de sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol,
substâncias usadas para inibir o apetite. A informação é da Casa Civil.
Na última terça (20), a Câmara dos Deputados havia aprovado o projeto que libera
a venda desses medicamentos, sob prescrição médica do tipo B2 (receita
de cor azul usada para substâncias psicotrópicas anorexígenas).
Após a Casa Civil informar a sanção da lei, o presidente em exercício
publicou uma mensagem no Facebook para comunicar a decisão.
"Tomei a decisão após ouvir diversas entidades médicas e receber um
parecer favorável do próprio Conselho Federal de Medicina. Entendo o
drama de milhares de brasileiros que têm níveis perigosos de obesidade e
precisam ser levados a sério, e com responsabilidade, tendo acesso a um
tratamento médico controlado", publicou Rodrigo Maia na rede social.
CFM
Nesta sexta, o Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou um ofício a
Rodrigo Maia no qual manifestou apoio à sanção da lei. O documento é
assinado pelo presidente da entidade, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima.
"A referida norma atende à expectativa do CFM ao permitir, no Brasil,
acesso da população a medicamentos importantes para a continuidade de
tratamentos de casos de obesidade, entre outros transtornos, desde que
prescritos por médicos, haja vista as diferenças de condições de
atendimento disponíveis para os profisisonais brasileiros daquelas
oferecidas aos que atuam em países do primeiro mundo", afirmou o
conselho no documento.
Para o CFM, a lei sancionada respeita a autonomia dos médicos e dos
pacientes na escolha dos procedimentos terapêuticos "reconhecidos e
válidos".
A entidade afirma, também, que a interdição das quatro substâncias
representaria uma "interferência direta" no processo de escolha, com
"graves consequências" para a saúde de milhares de pessoas.
Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância (Anvisa), se manifestou contra a lei
dizendo que "além de inconstitucional, pode representar grave risco para
a saúde da população". "Legalmente, cabe à agência a regulação sobre o
registro sanitário dessas substâncias, após rigorosa análise técnica
sobre sua qualidade, segurança e eficácia.
Assim ocorre em países
desenvolvidos e significa uma garantia à saúde da população", apontou a
agência em nota.
"O Congresso não fez, até porque não é seu papel nem dispõe de
capacidade para tal, nenhuma análise técnica sobre esses requisitos que
universalmente são requeridos para autorizar a comercialização de um
medicamento".
Em 2011, a Anvisa retirou do mercado o mazindol, o femproporex e a
anfepramona. Os laboratórios que tinham registro desses produtos no
Brasil, de acordo com a agência, não apresentaram estudos de eficácia e
segurança dentro dos padrões exigidos pela Anvisa e cobrados em outros
países do mundo. A Anvisa considerou que, segundo uma revisão da
literatura científica, os riscos relacionados ao uso de inibidores de
apetite do tipo anfetamínicos eram maiores que o seu benefício.
Na mesma época, a sibutramina também foi reavaliada, mas, neste caso, a
agência considerou que o seu benefício era maior que o seu risco, desde
que utilizada adequadamente e para determinados perfis de pacientes.
Então, o controle sobre a sibutramina foi reforçado com a criação de uma
receita especial para prescrição e comercialização do produto.
Em 2014, um decreto legislativo suspendeu a proibição da Anvisa, mas
sem normatizar como seria a venda.
A lei agora aprovada tem uma emenda
do Senado que prevê a receita do tipo B2 para a aquisição dessas
substâncias.
Entenda o processo de liberação
2011 - A
Anvisa suspendeu a comercialização dos medicamentos. Os laboratórios
que tinham o registro desses produtos no Brasil, de acordo com a
agência, não tinham estudos que comprovassem a eficácia.
2014 -
A Câmara suspendeu a resolução de 2011 por meio de um decreto
legislativo e enviou para aprovação do Senado. Os senadores criaram uma
emenda exigindo que os remédios fossem prescritos pelos médicos com uma
receita do tipo B2. O decreto voltou para a Câmara, e ficou "parado na
pauta".
No mesmo ano, com a RDC 50/2014, a Anvisa faz uma nova resolução em que
reafirma a exigência de estudos mais amplos e complexos, de acordo com
as normas da época, sejam feitos para a comercialização de remédios.
2016 -
A Anvisa publica uma nova RDC em que determina as diretrizes para o uso
das substâncias, como a dose máxima segura, mesmo com a proibição para a
comercialização.
2017 - Câmara
volta a analisar a liberação da comercialização das substâncias e
aprova a liberação nesta terça-feira (20). O presidente da República em
exercício, Rodrigo Maia, sanciona a lei.
Nenhum comentário :
Postar um comentário