sexta-feira, 14 de julho de 2017

Tribunal condena ex-tenente e ex-sargentos por maus-tratos em trote a 'calouros' do Exército de Campinas

Os quatro ex-militares já haviam sido excluídos do Exército durante investigações internas. Caso ocorreu em 2013 e condenação foi divulgada nesta semana.

Por G1 Campinas e Região
 
Um dos campos de treinamento do Exército em Campinas (Foto: Reprodução / EPTV) 
Um dos campos de treinamento do Exército em Campinas (Foto: Reprodução / EPTV) 
 
O Superior Tribunal Militar (STM) condenou quatro ex-militares do Exército por maus-tratos durante um treinamento no 2º Batalhão Logístico Leve, em Campinas (SP). Um 2º tenente e três 3º sargentos se envolveram no caso, que ocorreu em 2013. Nesta quinta-feira (13), o Exército confirmou ao G1 que eles foram excluídos na época após apuração interna das denúncias. As acusações incluíam "rastejo no chão do banheiro" e "técnicas de afogamento com baldes de água fria". Apenas o ex-tenente tem pena a cumprir, pois, para os sargentos, o crime prescreveu. 

A condenação se deu por unanimidade em 30 de junho e foi divulgada na página oficial do STM na última terça (11). O crime de maus-tratos está previsto no artigo 213 do Código Penal Militar (CPM). A Defensoria Pública da União, que faz a defesa dos acusados, informou ao G1 que ainda não foi intimada, mas vai recorrer da decisão. 

Segundo o STM, a denúncia cita 16 sargentos recém-chegados à unidade, que foram vítimas das ações durante um exercício militar. Eles passaram por um "trote" com exercícios excessivos e inadequados, segundo o órgão. 

De acordo com a 11ª Brigada de Infantaria Leve de Campinas, o ex-tenente e um dos ex-sargentos eram militares do serviço temporário. Os outros dois ex-sargentos eram profissionais de carreira.
"Foi aberto um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar. Foi investigativo e, ao verificar que os fatos aconteceram, a decisão do Exército naquele momento foi a exclusão dos militares do serviço ativo, de imediato. A partir desse momento, eles passaram a responder à Justiça Militar já não mais como militares do Exército Brasileiro", informou ao G1 o tenente-coronel Eduardo José Lopes Gonçalo.

Apelação do Ministério Público Militar

O processo chegou até o STM depois que o Ministério Público Militar (MPM) fez uma apelação. Os réus ex-militares chegaram a ser absolvidos pelo Conselho Especial de Justiça para o Exército, em São Paulo, em primeira instância, por insuficiência de provas. 

De acordo com o STM, no recurso, o órgão ressaltou que houve humilhação pública, excesso e abuso. O MPM esperava que o caso não se resumisse a transgressão disciplinar, conforme informações do Tribunal.

Penalidade maior

A maior pena foi a do ex-2º tenente, que desempenhava a função de instrutor-chefe do exercício denominado Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST). Segundo o Tribunal, ele foi condenado a cumprir 1 ano e 4 meses de detenção, com benefício do sursis (suspensão condicional da pena) pelo prazo de dois anos. 

Esse benefício, segundo o STM, funciona como uma condicional, na qual o ex-militar deverá cumprir regras, como o comparecimento ao órgão quando solicitado. Ele tem o direito de recorrer em liberdade da decisão.

O G1 entrou em contato com a Defensoria Pública da União, em Brasília, sobre o caso dele e o órgão informou que vai recorrer da decisão.
"No caso do ex-tenente, será analisado o processo como um todo tendo em conta de que, já na condição de ‘cidadão civil’, respondeu a ‘ação penal militar’ que, por primeiro absolvido, mas agora condenado, quando há indicativos de que pelo ‘mesmo fato’ já foi punido disciplinarmente com a exclusão da Força", ressalta o defensor Afonso Carlos Roberto do Prado.
De acordo com o Tribunal, mesmo sem ser mais um militar, quem faz o acompanhamento do cumprimento da pena é a Justiça Militar da União, ou seja, nesse caso específico não vai para a Justiça Comum.

Situação dos ex-3º sargentos

Os três ex-3ºsargentos denunciados também foram penalizados, no entanto, o crime de maus-tratos para eles já prescreveu, segundo o STM. Eles auxiliavam o instrutor - o ex-tenente - na realização do exercício. 

Na condenação, os três teriam que cumprir pena de 5 meses e 10 dias de detenção. O Tribunal declarou, por unanimidade, a extinção da pena, por "prescrição da pretensão punitiva".
"No caso dos ex-sargentos, já ocorreu o reconhecimento da prescrição e, com isso, a extinção do processo", explica o defensor.
Prado disse ao G1, ainda, que o processo dos ex-militares está na Procuradoria-Geral da Justiça Militar e, devido ao período de férias forenses, deve retornar ao STM em agosto para, em seguida, chegar à Defensoria Pública da União. 

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