Tribunal condena ex-tenente e ex-sargentos por maus-tratos em trote a 'calouros' do Exército de Campinas
Os quatro ex-militares já haviam sido excluídos do Exército durante investigações internas. Caso ocorreu em 2013 e condenação foi divulgada nesta semana.
Por G1 Campinas e Região
O Superior Tribunal Militar (STM) condenou quatro ex-militares do
Exército por maus-tratos durante um treinamento no 2º Batalhão Logístico
Leve, em Campinas (SP). Um 2º tenente e três 3º sargentos se envolveram
no caso, que ocorreu em 2013. Nesta quinta-feira (13), o Exército
confirmou ao G1 que eles foram excluídos na época após
apuração interna das denúncias. As acusações incluíam "rastejo no chão
do banheiro" e "técnicas de afogamento com baldes de água fria". Apenas o
ex-tenente tem pena a cumprir, pois, para os sargentos, o crime
prescreveu.
A condenação se deu por unanimidade em 30 de junho e foi divulgada na
página oficial do STM na última terça (11). O crime de maus-tratos está
previsto no artigo 213 do Código Penal Militar (CPM). A Defensoria
Pública da União, que faz a defesa dos acusados, informou ao G1 que ainda não foi intimada, mas vai recorrer da decisão.
Segundo o STM, a denúncia cita 16 sargentos recém-chegados à unidade,
que foram vítimas das ações durante um exercício militar. Eles passaram
por um "trote" com exercícios excessivos e inadequados, segundo o órgão.
De acordo com a 11ª Brigada de Infantaria Leve de Campinas, o
ex-tenente e um dos ex-sargentos eram militares do serviço temporário.
Os outros dois ex-sargentos eram profissionais de carreira.
"Foi aberto um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar. Foi investigativo e, ao verificar que os fatos aconteceram, a decisão do Exército naquele momento foi a exclusão dos militares do serviço ativo, de imediato. A partir desse momento, eles passaram a responder à Justiça Militar já não mais como militares do Exército Brasileiro", informou ao G1 o tenente-coronel Eduardo José Lopes Gonçalo.
Apelação do Ministério Público Militar
O processo chegou até o STM depois que o Ministério Público Militar
(MPM) fez uma apelação. Os réus ex-militares chegaram a ser absolvidos
pelo Conselho Especial de Justiça para o Exército, em São Paulo, em
primeira instância, por insuficiência de provas.
De acordo com o STM, no recurso, o órgão ressaltou que houve humilhação
pública, excesso e abuso. O MPM esperava que o caso não se resumisse a
transgressão disciplinar, conforme informações do Tribunal.
Penalidade maior
A maior pena foi a do ex-2º tenente, que desempenhava a função de
instrutor-chefe do exercício denominado Estágio Básico de Sargento
Temporário (EBST). Segundo o Tribunal, ele foi condenado a cumprir 1 ano
e 4 meses de detenção, com benefício do sursis (suspensão condicional
da pena) pelo prazo de dois anos.
Esse benefício, segundo o STM, funciona como uma condicional, na qual o
ex-militar deverá cumprir regras, como o comparecimento ao órgão quando
solicitado. Ele tem o direito de recorrer em liberdade da decisão.
O G1
entrou em contato com a Defensoria Pública da União, em Brasília, sobre
o caso dele e o órgão informou que vai recorrer da decisão.
"No caso do ex-tenente, será analisado o processo como um todo tendo em conta de que, já na condição de ‘cidadão civil’, respondeu a ‘ação penal militar’ que, por primeiro absolvido, mas agora condenado, quando há indicativos de que pelo ‘mesmo fato’ já foi punido disciplinarmente com a exclusão da Força", ressalta o defensor Afonso Carlos Roberto do Prado.
De acordo com o Tribunal, mesmo sem ser mais um militar, quem faz o
acompanhamento do cumprimento da pena é a Justiça Militar da União, ou
seja, nesse caso específico não vai para a Justiça Comum.
Situação dos ex-3º sargentos
Os três ex-3ºsargentos denunciados também foram penalizados, no
entanto, o crime de maus-tratos para eles já prescreveu, segundo o STM.
Eles auxiliavam o instrutor - o ex-tenente - na realização do exercício.
Na condenação, os três teriam que cumprir pena de 5 meses e 10 dias de
detenção. O Tribunal declarou, por unanimidade, a extinção da pena, por
"prescrição da pretensão punitiva".
"No caso dos ex-sargentos, já ocorreu o reconhecimento da prescrição e, com isso, a extinção do processo", explica o defensor.
Prado disse ao G1,
ainda, que o processo dos ex-militares está na Procuradoria-Geral da
Justiça Militar e, devido ao período de férias forenses, deve retornar
ao STM em agosto para, em seguida, chegar à Defensoria Pública da União.
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