quinta-feira, 10 de março de 2016

10.3.16

Enfermeiros poderão dispensar medicamento nas unidades de saúde em Porto Alegre

Justiça libera entrega de medicamentos por enfermeiros nas unidades de saúde da capital

Dispensar medicamentos. Esta é ma tarefa exclusiva de farmacêuticos, o profissional que conhece a fundo a ação de um medicamento no corpo do paciente, incluindo interações medicamentosas, com álcool e alguns alimentos (Interações medicamentosas com alimentos e com medicamentos).

No entanto, uma decisão da justiça parece não ter levado em consideração o óbvio: dispensar (entregar ao paciente por meio de venda ou não) os medicamentos é atribuição exclusiva do farmacêutico, enquanto que os cuidados diretos prestados ao paciente é atribuição exclusiva do enfermeiro.




Após ingressar com uma ação no Tribunal Regional Federal (TRF) na última segunda-feira, a prefeitura de Porto Alegre conseguiu a liberação para que profissionais de enfermagem entreguem medicamentos nas unidades de saúdeNa semana passada, o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren/RS) havia proibido a entrega de remédios por profissionais da área. A alegação é de que somente farmacêuticos podem fazer isso.

Com a decisão, expedida no final da tarde desta quarta-feira, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informou que a partir da manhã de quinta-feira os medicamentos serão dispensados sem restrições. A única exceção permanece para os receituários controlados, que só podem ser entregues nas 10 farmácias distritais — todas têm farmacêuticos.


Conforme levantamento da SMS, das 140 unidades de saúde da Capital, pelo menos metade não estava realizando a dispensação de medicamentos, em respeito à determinação do Coren/RS.

A argumentação do Conselho para proibir a liberação de remédios por profissionais de enfermagem foi de que esta função deve ser exercida somente por farmacêuticos. Por meio de sua assessoria de imprensa, o Coren informou que até o encerramento do expediente desta quarta-feira não havia sido notificado sobre qualquer decisão judicial referente ao tema.

Comentário Saúde com Ciência

É incontestável; a DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS é privativa do farmacêutico. É ele quem tem o conhecimento necessário para entregar (dispensar) os medicamentos ao mesmo tempo que orienta a maneira de usá-lo. E a razão é mais do que óbvia, apenas o farmacêutico tem conhecimento técnico (aprendido no curso de Farmácia&Bioquímica). Para se ter uma ideia, se um médico também for farmacêutico, ele não pode atuar nas duas profissões ao mesmo tempo, ou seja, ou ele produzir, ou dispensa (vende) o medicamento, ou seja, ou ele atua como farmacêutico ou ele os prescreve, atuando, portanto, como médico.

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