Justiça de SP proíbe remoções de pessoas e fechamentos e demolições de edifícios na Cracolândia
Liminar obtido pela defensoria impede continuidade de ações da prefeitura até cadastramento
A Defensoria Pública de SP obteve nesta quarta-feira (24) uma liminar
que proibiu a continuidade das remoções compulsórias de pessoas e da
interdição e demolição de edificações com habitantes pela Prefeitura de
São Paulo na região da Cracolândia, no centro da capital.A decisão impede que qualquer remoção aconteça sem que seja feito prévio cadastramento das pessoas para atendimento de saúde e habitação, disponibilizando alternativas de moradia e atendimento médico, além de permitir que retirem pertences e animais de estimação dos imóveis. A Justiça também estabeleceu multa diária de R$ 10 mil caso a Prefeitura não cumpra a decisão.
A medida foi obtida por meio de ação cautelar ajuizada pela Defensoria Pública de SP, com o objetivo de impedir as remoções compulsórias e as demolições, bem como garantir atendimento habitacional e assistencial prévios a qualquer remoção.
Como o R7 informou nesta terça-feira (23) com antecedência, o secretário de Justiça da cidade, Anderson Pomini, havia entrado com ação no Tribunal de Justiça de São Paulo para solicitar a internação compulsória de cerca de 400 dependentes químicos que viviam na região. A solicitação foi feita a pedido do prefeito, João Doria.
Ação cautelar
Na ação, a Defensoria relata que constatou no local, após entrevistas com pessoas atendidas, violações a direitos da população em situação de rua, comerciantes e residentes da Rua Helvetia e arredores.
A Defensoria argumenta que Prefeitura Regional da Sé iniciou procedimento de interdição e fiscalização imediata dos prédios visando a demolição, sem levar em conta a presença de bens e de pessoas, e sem dar oportunidade de retirada de pertences e documentos. Nesta terça-feira três pessoas ficaram feridas quando um acidente uma escavadeira da prefeitura derrubou a parede de uma pensão habitada.
A petição da defensoria afirma ainda que o poder público municipal removeu indistintamente bens de uso diário, como roupas e cobertores, confiscando e colocando documentos pessoais em caminhões de lixo.
A ação também aponta que demolições só deveriam ocorrer após atuação do serviço social das Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social e de Habitação, sendo que a população em situação de rua que ficava na região hoje está desprovida de referência territorial e sem acolhimento fixo em serviços sociais.
A Defensoria Pública argumenta que a remoção administrativa e as demolições, sem que haja o devido processo legal ou ordem judicial, violam a Constituição, a legislação e outras normas.
Prefeitura
Em nota, a Prefeitura disse que "concorda com a decisão do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública". "Nunca foi intenção da administração municipal fazer intervenções em edificações ocupadas sem que houvesse arrolamento prévio de seus habitantes", afirma o texto.
"O cadastramento das famílias já está sendo feito", prossegue a nota. "As pessoas que aceitarem desocupar os imóveis serão encaminhadas para opções de habitação social. Aqueles que não aceitarem deverão ser objeto de ações judiciais. A liminar, portanto, será respeitada integralmente, porque já é o que determina a lei."
Fonte: http://noticias.r7.com/sao-paulo/justica-de-sp-proibe-remocoes-de-pessoas-e-fechamentos-e-demolicoes-de-edificios-na-cracolandia-24052017
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