4/3/2016 às 09h33 (Atualizado em 5/3/2016 às 08h14)
Fazenda limita a R$ 37 mil importação com tarifa zero de medicamento
Regra se aplica a pedidos via remessa postal por pessoa física para uso próprio ou individual
O Ministério da Fazenda alterou a regra do RTS (Regime de Tributação Simplificada) aplicada a medicamentos importados via remessa postal por pessoa física para uso próprio ou individual. A norma anterior estabelecia apenas que, no caso de medicamentos destinados a pessoa física seria aplicada a alíquota do Imposto de Importação de 0%. Agora, o novo texto cria um valor limite para a concessão da retirada do imposto neste tipo de operação aduaneira. O limite definido é de pouco mais de R$ 37 mil (US$ 10 mil).
A portaria com a decisão diz: "Fica reduzida para 0% a alíquota de que trata o caput (Imposto de Importação) incidente sobre os produtos acabados pertencentes às classes de medicamentos no valor limite de até [R$ 37 mil] US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda, importados por remessa postal ou encomenda aérea internacional, por pessoa física para uso próprio ou individual, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos pelos órgãos de controle administrativo".
A determinação está publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira. O RTS foi criado em 1980 para a cobrança do Imposto de Importação incidente sobre bens vindos ao País por meio de remessas postais internacionais.
Nenhum comentário :
Postar um comentário