Nova lei permite que crianças sejam registradas na cidade onde pais residem
Antes registro era feito obrigatoriamente na cidade onde acontecia o nascimento. Medida beneficia famílias que vivem em municípios sem maternidades.
A partir desta quinta (27), pais já podem escolher registrar seus
filhos no local de sua residência ou no local de nascimento da criança. A
Medida Provisória 776/2017, publicada no Diário Oficial da União altera
a lei de registros civis públicos, que até então obrigava que os
registros fossem feitos na mesma cidade onde aconteciam os nascimentos.
Segundo o ministro da Saúde, Ricardo Barros, a mudança atende a uma
antiga reivindicação de municípios que não possuem maternidades, e
também irá facilitar o controle de dados de epidemiologia e mapeamento
de municípios brasileiros para desenvolvimento de ações e políticas
públicas.
A nova lei já está em vigor e os cartórios já estão autorizados a registrar crianças nas cidades onde seus pais residem.
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