segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

11.1.16


Corrupção médica e fraude médica. Agora é crime

Comissão aprova criminalização da corrupção e da fraude médicas.

Relator reuniu seis propostas que criminalizam a obtenção de vantagem pela comer
cialização de medicamentos, órteses e próteses, além da reutilização indevida e super
faturamento de implantes e o patrocínio de fraudes terapêuticas.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que tipifica como crime a
corrupção médica e a fraude médica, além do patrocínio de fraude terapêutica e a
reutilização indevida de órteses, próteses e implantes. O texto altera o Código Penal
(Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90).


CORRUPÇÃO

Pela proposta, a corrupção médica – ou seja, a exigência ou aceite, do
profissional de saúde, de vantagem indevida de fabricante ou distribui
dor de dispositivo médico implantável para utilização de seus produtos
 – será punida com reclusão de dois a seis anos e multa. Incorrerá nas 
mesmas penas quem paga, oferece ou promete a indevida vantagem 
financeira ao médico.

FRAUDE MÉDICA

Já a fraude médica – isto é, realizar tratamento terapêutico que sabe
ser desnecessário, envolvendo a colocação de implante – será punida
com reclusão, de três a seis anos. Se o tratamento terapêutico resultar
em morte, a pena será de reclusão de seis a 15 anos e o crime será con
siderado hediondo.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) ao Pro
jeto de Lei 221/15, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), e outros apensados, de
objetivo semelhante (PLs 407/15; 434/15; 445/15; 973/15). Esses projetos tipifi
cam a prática de obtenção de vantagem pelo encaminhamento de procedimentos,
pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qual-
quer natureza. No substitutivo, o relator une em um só texto todos os projetos.

Além disso, Lopes incorpora ao texto dispositivos do PL 2452/15, de autoria da 
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar a chamada “má
fia das órteses e próteses” brasileira, cujo relatório final - com recomendações e
proposições apresentadas - foi aprovado em julho deste ano. Neste projeto, está
prevista a tipificação das condutas de corrupção e fraudes médicas, reutilização 
indevida de dispositivo médico implantável, fraude na estipulação do valor de 
dispositivo médico e patrocínio de fraude terapêutica.

PATROCÍNIO DA FRAUDE TERAPÊUTICA

De acordo com o substitutivo, patrocinar, com o intuito de obter pro-
veito indevido, demanda que vise à realização de tratamento terapêu-
tico fraudulento, envolvendo a colocação de implante, passará a ser
crime, punível com reclusão de dois a seis anos e multa.

superfatura do valor do dispositivo médico implantável, por sua
vez, passará a ser considerada crime de estelionato, com pena de re-
clusão de um a cinco anos e multa. Já a reutilização indevida do im-
plante, em procedimento terapêutico, será punida com reclusão de dois
quatro anos.
Tramitação

A proposta segue para análise das comissões de Seguridade Social e Família; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Em seguida,
será analisada pelo Plenário da Casa.

Fonte:  Agência Câmara Notícias.

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