12.1.16
PARTICIPE! Consulta pública sobre alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância
AJUDE A MUDANÇA ACONTECER DE FATO! Consulta pública sobre ali
mentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância.
De acordo com a Portaria SVS/MS n. 34, de 13 de Janeiro de 1998, sopinhas, pa
pinhas e purês podem ser apresentados ao consumidor, na forma pronta para con
sumo, somente quando estáveis à temperatura ambiente, impossibilitando que es
tes produtos sejam comercializados por meio de outras formas de processamento,
como a congelada.
mentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância.
De acordo com a Portaria SVS/MS n. 34, de 13 de Janeiro de 1998, sopinhas, pa
pinhas e purês podem ser apresentados ao consumidor, na forma pronta para con
sumo, somente quando estáveis à temperatura ambiente, impossibilitando que es
tes produtos sejam comercializados por meio de outras formas de processamento,
como a congelada.
Diante disso, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou no dia 1º de outubro o tex
to de uma Consulta Pública que dispõe sobre alimentos de transição para lactentes
e crianças de primeira infância. A proposta de norma ficará disponível para con
tribuições, sugestões e críticas por trinta (30) dias após publicação no Diário Ofi
cial da União.
to de uma Consulta Pública que dispõe sobre alimentos de transição para lactentes
e crianças de primeira infância. A proposta de norma ficará disponível para con
tribuições, sugestões e críticas por trinta (30) dias após publicação no Diário Ofi
cial da União.
A norma traz uma proposta de resolução que altera o item 2.2.1.1 (a) da Portaria
SVS/MS nº 34/98 a fim de permitir no mercado a oferta de sopinhas, papinhas e
purês tanto na forma pronta para consumo (estável à temperatura ambiente) quan
to em outras formas de processamento, como a congelada, que necessitam de a-
qu ecimento ou cozimento complementar antes do consumo, alinhando o dispositi
vo legal com a referência internacional (CODEX STAN 73-1981) que subsidiou
a elaboração desta portaria.
vo legal com a referência internacional (CODEX STAN 73-1981) que subsidiou
a elaboração desta portaria.
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