5.1.16
Profissão de Quiropraxista é regulamentada (Projeto de Lei 114/15)
Projeto regulamenta a profissão de quiropraxista no Brasil
A Câmara dos Deputados analisa a regulamentação da profissão de quiro-
praxista –
regulamentação está prevista no Projeto de Lei 114/15, do deputado Alceu
Moreira (PMDB-RS).
| Profissão de Quiropraxista é regulamentada (Projeto de Lei 114/15) |
tratar um Complexo de Subluxação. Esse complexo é definido no texto
como um uma disfunção motora que envolve alterações em tecidos ner-
vosos, musculares, ligamentosos, vasculares e conectivos.
Exercício da profissão de quiropraxista
O projeto determina que a quiropraxia só poderá ser exercida por:
- portador de diploma de bacharelado em quiropraxia;
- portador de diploma de quiropraxia conferido por instituição de ensino estrangeira, devidamente reconhecido e revalidado no Brasil;
- profissionais que até a promulgação da nova lei tenham comprovada- mente exercido atividades de quiropraxista por prazo não inferior a cinco anos e que sejam aprovados em exames de proficiência aplicados por ór gão competente.
O texto estabelece que o exercício da profissão depende ainda de registro no respectivo órgão competente, a ser instituído em regulamento.
Atribuições do quiropraxista
- realizar o diagnóstico quiroprático dentro de sua área de atuação;
- participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
- solicitar exames complementares para subsidiar o plano terapêutico qui roprático;
- encaminhar o paciente para os demais profissionais de saúde, atuando em associação ou colaboração com os mesmos; entre outras atribuições.
O projeto será analisado, conclusivamente, pelas comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-114/2015.
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara Notícias.
- participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
- solicitar exames complementares para subsidiar o plano terapêutico qui roprático;
- encaminhar o paciente para os demais profissionais de saúde, atuando em associação ou colaboração com os mesmos; entre outras atribuições.
“Apesar de toda a estrutura da profissão de Quiropraxia no mundo, das recomendações da Oraganização Mundial da Saúde (OMS) para a formação básica e segurança em Quiropraxia, dos cursos universitá- rios oficialmente estabelecidos no País há mais de uma década, a não regulamentação por Lei tem dado margem para diversos cursos li- vres, sem qualquer controle, ministrados por pessoas que sequer tem formação na área, aumentando os riscos de retrocesso da ciência e da fundamentação acadêmica”, defende o autor da proposta.Tramitação
O projeto será analisado, conclusivamente, pelas comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-114/2015.
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara Notícias.
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