sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

4/2/2016 às 11h31

MPF entra com ação judicial para impedir a pesca na foz do rio Doce

Órgão afirma que medida visa preservar a saúde da população que consume os pescados 
Órgão quer que seja formado um grupo para fiscalização da medidaInstituto Ultimos Refugios
O MPF (Ministério Público Federal), por meio da força-tarefa que investiga o desastre socioambiental causado pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, na região central do Estado, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que seja imediatamente proibida a pesca de qualquer natureza, salvo a destinada à pesquisa científica, na região da foz do rio Doce, entre a Barra do Riacho, em Aracruz, até Degredo/Ipiranguinha, em Linhares, no litoral Norte do Espírito Santo.
A medida visa preservar a saúde da população que consume os pescados da região e asobrevivência das espécies já impactadas pelos rejeitos de mineração provenientes do rompimento da barragem da Samarco, em novembro de 2015. Além disso, a interdição da pesca garantirá a conclusão dos trabalhos técnicos que buscam diagnosticar os impactos da lama no mar e a contaminação dos recursos pesqueiros.
O MPF requer, ainda liminarmente, que a União, Estado do Espírito Santo, Ibama, ICMBio e Iema sejam obrigados a adotar todas as medidas necessárias para proibir e fiscalizar, pelo tempo necessário à conclusão das análises técnicas, a pesca de qualquer natureza na região. Para isso, os órgãos públicos devem compor um grupo de trabalho para fiscalização das medidas de proibição da pesca na região; elaborar e apresentar um plano de trabalho e cronograma de fiscalização; comprovar a execução do cronograma; e divulgar amplamente em seus sites e na mídia, juntamente com a Samarco, a proibição da pesca até sua revogação.
Contra a empresa poluidora, a Samarco, o MPF pede o custeio das operações de fiscalização a serem promovidas pelos órgãos públicos e a identificação e cadastramento dos pescadores impactados pela proibição da pesca para o pagamento de auxílio-subsistência, no valor de um salário-mínimo, com acréscimo de 20% por integrante da família e uma cesta básica mensal, nos moldes do Termo de Compromisso Socioambiental já firmado entre a empresa e o Ministério Público. Além disso, consta da ação requerimento de condenação da Samarco a indenizar os danos e lucros cessantes comprovadamente demonstrados por pescadores durante o período de interdição da pesca.
Por fim, o MPF sugere a fixação de multa diária para a Samarco de R$ 1 milhão e para os órgãos públicos no valor mínimo de R$ 10 mil.
Ação
No documento encaminhado à Justiça fica ressaltado que estuários como o da foz do Rio Doce são um tipo único de ecossistema e que muitas espécies necessitam de seus ciclos para sobrevivência. A procuradora da República Walquiria Imamura Picoli, que integra a força-tarefa, explica que a ação do MPF faz-se necessária porque nenhum estudo realizado até o momento garante que os peixes, moluscos e crustáceos que habitam a área da foz do Rio Doce não estão contaminados por substâncias nocivas à saúde humana depois da tragédia. 
O MPF entende que, caso os réus não adotem medidas no sentido de impedir imediatamente a pesca, que voltou a acontecer após o término do período de defeso do camarão, os trabalhos de pesquisa que estão sendo desenvolvidos serão prejudicados, adiando ainda mais o diagnóstico dos impactos do desastre ambiental. 
Trabalhadores
Para o Ministério Público Federal, é da Samarco a obrigação de arcar com todas as medidas preventivas, reparatórias e fiscalizatórias que se façam necessárias em decorrência da sua atividade poluidora. Nesse sentido, é importante frisar que a ação objetiva também resguardar os direitos dos pescadores eventualmente atingidos com a proibição da pesca, através do pedido para que a Samarco pague o auxílio-subsistência mensal durante a interdição da atividade e indenize aqueles pescadores que comprovarem prejuízos decorrentes da medida.

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